DEFINIÇÕES
A Suafono é uma plataforma que conecta o paciente ao fonoaudiólogo e vice-versa, visando garantir a possibidade de fonoaudiólogos especialistas a realizarem suas sessões, tanto na modalidade online como presencial de atendimento (homecare).
No nosso site, você encontrará ainda conteúdos educativos e mais.
Não se trata de uma clínica fonoaudiológica, não havendo vínculo empregatício entre esta e os profissionais cadastrados na plataforma, que são, portanto, profissionais autônomos e responsáveis pelos seus atendimentos.
Todos os profissionais que voluntariamente se cadastrarem na plataforma Suafono, deverá está em dia com as suas obrigações perante o conselho de classe de Fonoaudiologia.
Todos os documentos enviados pelos profissionais deverão ser imagens originais digitalizadas a fim de que sejam utilizadas a título de comprovação.
1.0 OBRIGAÇÕES DO FONOAUDIÓLOGO
1.1 – Os atendimentos fonoaudiológicos devem seguir a Lei nº6.965, de 9 de dezembro de 1981, e regulamentado pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, fiscaliza o exercício profissional do fonoaudiólogo, zelando pela exatidão e ética profissional no atendimento oferecido à sociedade.
1.2 – De acordo com a resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia 427 de 1 de março de 2013 e pela Resolução 580 de 20 de agosto de 2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, a qual instituiu e adequou o teleatendimento, os serviços fonoaudiológicos na modalidade online podem ser oferecidos pelo profissional Fonoaudiólogo, desde que o Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo seja respeitado e seguido.
1.3 – É de inteira responsabilidade do profissional fonoaudiólogo em relação aos cuidados e tratamento do paciente durante o uso da plataforma e durante a relação terapeuta/paciente, não havendo responsabilidade alguma dos desenvolvedores da plataforma sobre os mesmos.
1.4 – LOCAL ADEQUADO
Durante o atendimento online, o fonoaudiólogo deverá manter-se em ambiente com privacidade, sem se expor a interrupções de outras pessoas e oferecer atenção ao paciente exclusivamente.
1.5 – HORÁRIOS COMBINADOS
Os atendimentos feitos pelos fonoaudiólogos devem respeitar o dia e horário agendados.
1.6 – As informações enviadas pelo paciente deverão ser mantidas sob sigilo e regidas pelas regras do Código de Ética do Fonoaudiólogo e Lei Geral de Proteção de Dados.
1.7 – Em caso de necessidade de reagendamento de atendimento por parte do fonoaudiólogo, o mesmo deverá conciliar um novo dia e/ou horário compatível para realizá-lo, bem como avisar por e-mail ou whatsapp a mudança, até 24 horas antes do início da sessão.
1.8 – ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
O fonoaudiólogo deve orientar a respeito do ambiente remoto de atendimento para garantir a eficácia, privacidade e/ou segurança do mesmo. Sugere-se que o fonoaudiólogo informe o seu paciente dos esforços para garantir que as sessões não sejam interrompidas, e que o ambiente seja confortável e propício para o andamento do atendimento.
2.0 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PACIENTE
2.1 – DURAÇÃO DA SESSÃO
A duração da consulta/sessão é de 30 minutos.
2.2 – SIGILO: As suas informações enviadas serão mantidas sob sigilo, protegidas por recursos tecnológicos, e regidas pelas regras do Código de Ética do Fonoaudiólogo e Lei Geral de Proteção de Dados.
2.3 – HORÁRIOS COMBINADOS
Os atendimentos feitos pelos fonoaudiólogos devem respeitar o dia e horário agendados.
2.4 – MUDANÇA DO HORÁRIO DA CONSULTA POR PARTE DO PACIENTE
Solicitar remarcação de qualquer sessão diretamente com a plataforma Suafono através de email ou contato via whatsapp, desde que com antecedência de no mínimo 24 horas antes do início da sessão.
2.5 – NÃO COMPARECIMENTO
No caso do paciente não realizar a solicitação de remarcação com prazo mínimo de 24 horas antecedentes à sessão agendada, e não comparecer na data e horário marcados, a consulta será considerada como realizada, não sendo possível remarcá-la e nem reembolsada.
2.6 – LOCAL ADEQUADO
No atendimento online, o paciente deve estar em um local tranquilo, silencioso, sem interrupções e oferecendo atenção exclusiva ao fonoaudiólogo no momento da consulta.
2.7 – LOGIN E SENHA
Todas as informações contidas no cadastro do paciente são de responsabilidade do mesmo, portanto o fonoaudiólogo não poderá ser responsabilizado nos casos em que o cadastro não esteja atualizado, ou as informações não sejam verdadeiras.
3.0 – INTERNET E TECNOLOGIA
3.1 – ACESSO À INTERNET
Ressalta-se que o acesso à Internet é de responsabilidade única e exclusiva do paciente. A plataforma Suafono se exime de qualquer responsabilidade quanto à indisponibilidade gerada por problemas de conexão do paciente à rede da Internet.
3.2 – CONEXÕES E VELOCIDADE DA INTERNET
É importante que você possua uma boa velocidade de internet, esta é uma das condições mais importantes para que a consulta seja produtiva. Para verificar se está com uma conexão boa, você poderá testar sua conexão através do link http://www.speedtest.net
4.0 – DIREITOS AUTORAIS
PACIENTE E FONOAUDIÓLOGO estão proibidos de gravar qualquer atendimento, seja por meio de gravação onde apareçam imagens, sons, textos, ou outra linguagem criptografada, ficando expressamente proibido de vincular quaisquer gravações das sessões, incorrendo em crime de uso indevido da imagem e voz do paciente e fonoaudiólogo.
Caso haja necessidade de gravação por questões relacionadas ao tratamento fonoaudiológico, este deverá ser precedido de autorização expressa e escrita do paciente, com comunicação à plataforma Suafono por e-mail ou whatsapp.
5.0 – CANAL DE ATENDIMENTO
A plataforma Suafono declara manter o canal de atendimento ao PACIENTE e ao FONOAUDIÓLOGO por meio do endereço eletrônico suafono@outlook.com.
A plataforma poderá entrar em contato com o paciente quando necessário, através do e-mail, telefone ou o endereço informado no cadastro.
6.0 PAGAMENTOS
6.1 – PAGAMENTO DOS ATENDIMENTOS PELO PACIENTE
6.1.1 – O paciente terá não terá custo algum para cadastro e manuseio da plataforma.
6.1.2 – Os valores devidos pelos atendimentos serão passados a plataforma no ato da contratação do pacote e posteriormente a plataforma Suafono repassará o valor devido e acordado com o profissional.
6.2 – DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DAS SESSÕES AO FONOAUDIÓLOGO
6.2.1 – O fonoaudiólogo receberá o valor acordado com a plataforma Suafono pelo atendimento prestado ao paciente que foi referenciado pela plataforma até o sétimo dia útil do mês seguinte no qual realizou a sessão.